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Comunicado 01/2022
Ilmo(a). Sr.(a) Acadêmico (a)
Ref.: Comunicado sobre direito de voto mediante adimplência nas anuidades.
Considerando a aproximação de nossa Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar de forma presencial no dia 14/07/2016, as 15:00 horas, o Acadêmico José Eustáquio Geovanini, Presidente da Academia Mineira de Ciências Contábeis (AMICIC), com sede à Av. Amazonas 491, sala 1022, Edifício Dantês, Centro – Belo Horizonte – MG, CEP 30.180.907, nos termos do Estatuto da AMICIC, vem por meio deste COMUNICADO. informar que o direito a voto nas Assembleias Gerais serão limitados aos adimplentes com as anuidades junto à Academia Mineira de Ciências Contábeis.
Os nomes indicados por acadêmicos com pendência financeira com a Academia não serão levados à indicação do Plenário, apesar da avaliação da Comissão, nos termos do art.10 §3º do Estatuto. Estão sendo consideradas as inadimplências apenas de 2020 e 2021, por enquanto, ficando a anuidade de 2022 a vencer em 30/09/2022.
Como não podemos informar nomes de inadimplentes, colocamos o celular 31-98466.4430 para consulta por meio de mensagem de WhatsApp e envio de comprovante do pagamento, já que o banco informa o CPF de forma parcial e alguns efetuam depósitos por meio de pessoa jurídica, dificultando a conciliação bancária.
Resumo dos vencimentos de anuidade: 2020 – venceu em 31/03//2021 - R$300,00 2021 – vencerá em 11/07/2022 - R$300,00 2022 – vencerá em 30/09/2022 - R$300,00
Art. 16 - São deveres dos Acadêmicos: a) Fazer elogios ao Patrono e aos Antecessores no ato da posse; b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; c) Pagar a anuidade que for fixada pela Diretoria, após referendo do Plenário em Assembleia; d) Cooperar com dedicação e zelo para o engrandecimento da ACADEMIA, aceitando e exercendo as funções ou comissões para as quais foi eleito ou designado, salvo motivo de força maior; e) Comparecer às sessões, salvo por motivo de força maior, que deverá ser comunicado à Diretoria; f) Colaborar com a Diretoria, inclusive sugerindo medidas com vistas à eficácia da gestão no cumprimento dos seus objetivos, bem como ser ético em relação à cultura contábil, à entidade e aos seus pares;
g) Respeitar e difundir o código de ética da classe.
§ 1º - O Acadêmico efetivo que faltar a 03 (três) sessões consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas sem aviso prévio à Diretoria, ou que se atrasar por mais de 06 (seis) meses no pagamento da anuidade, será automaticamente suspenso de seus direitos até que seja regularizada a sua situação. § 2º - A prevalência das irregularidades previstas no parágrafo anterior, por mais de 02 (dois) anos, será considerada como desligamento por desinteresse.
Neste caso, solicitamos atenção ao Estatuto que se encontra publicado no site www.amicic.com.br, junto à aba “Quem Somos”. Obs.: 1) Maiores de 75 anos são isentos de pagamento de anuidade; 2) Local: será o Auditório do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Minas Gerais – CRCMG, sito à Rua Cláudio Manoel, 639 Savassi – BH; 3) Solicita-se o uso de fardão ou pelerine; |
Belo Horizonte/MG, 06 de julho de 2022.
José Eustáquio Geovanini
Presidente