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Quem somos - Estatuto

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ESTATUTO SOCIAL (02/02/2023)

ACADEMIA MINEIRA DE CIÊNCIAS CONTABÉIS

CAPÍTULO I

Art. 1º - A ACADEMIA MINEIRA DE CIÊNCIAS CONTABÉIS, aqui designada ACADEMIA ou AMICIC, fundada em 15 de julho de 1950 e reestruturada em 25 de abril de 1977, CNPJ 20.512.521/0001-35; com sede na Av. Amazonas, 491, Sala 1022, Centro, nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, onde tem sua sede e domicílio, é uma associação civil, de caráter científico e cultural, de duração ilimitada, regida pelo Estatuto e, subsidiariamente pelo Regimento Interno, pelo Código Civil e legislação pertinente, em vigor no País, a qual congrega em seu quadro social Contadores devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade ou com registro baixado em virtude de aposentadoria.

Art. 2º - A ACADEMIA tem por objetivo principal promover pesquisas e estudos relacionados com as Ciências Contábeis, divulgando os resultados de seus trabalhos. Adicionalmente, ela se propõe a:
a)Cultuar a memória daqueles que contribuíram para o aprimoramento da Ciência Contábil;
b) Congregar Contadores de elevado saber e ilibada reputação, expressões da mais alta cultura contábil;
c) Estimular o desenvolvimento cultural, assim como promover solenidades cívicas e comemorativas de acontecimentos históricos e relevantes da Contabilidade;
d) Integrar-se com as universidades através dos cursos de Ciências Contábeis e Centros Acadêmicos, e com Academias de Ciências Contábeis do Brasil e do exterior, visando ao aperfeiçoamento da Ciência Contábil.
Parágrafo Único: A ACADEMIA terá o número máximo de 80 acadêmicos como associados.

Art. 3º - Para realização de seus objetivos, a ACADEMIA também promoverá:
a) Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, e também especiais e solenes, com observância do que dispõe o Capítulo V;
c) Possíveis publicações periódicas de revistas ou boletins;
d) Instalação e manutenção de uma Biblioteca especializada, podendo, para esse fim, aceitar doações de Acadêmicos, profissionais liberais, instituições nacionais e estrangeiras;
e) Conferências, palestras, cursos, exposições e festas de caráter cívico, ligadas às comemorações pertinentes às Ciências Contábeis;
f) A participação de seus Diretores e Acadêmicos em congressos e convenções de Contabilidade;
g) A divulgação, pelos meios ao seu alcance, de trabalhos e estudos de seus Acadêmicos;
h) Homenagem a Contadores renomados e a outorga de títulos honoríficos a Acadêmicos ou personalidades ilustres do mundo contábil nacional ou estrangeiro, ou personalidades que tenham contribuído para a valorização e engrandecimento das Ciências Contábeis ou do seu campo doutrinário ou profissional;
i) Colaboração com as autoridades educacionais de Minas Gerais e do Brasil, no sentido de proporcionar maior eficiência no ensino de Ciências Contábeis, tanto em nível de graduação quanto de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado);
j) A indicação de Acadêmicos para representar a Academia em solenidades, eventos, reuniões e comissões, quando o seu Presidente ou membro designado da Diretoria não puder comparecer.


Art. 4º - A ACADEMIA criará seus diplomas, símbolos, brasões, vestimentas, especificando a sua exibição ou uso em reuniões e solenidades de gala, bem como diplomas e títulos honoríficos para agraciar seus benfeitores ou homenagear expoentes das Ciências Contábeis ou do seu campo profissional, ou ainda aqueles que contribuíram para a sua elevação cultural ou profissional. Mais precisamente, são previstas as seguintes criações:
a) Bandeira de formato retangular, com a cor branca, tendo o emblema ou logomarca inserida no centro da mesma, formado por dois triângulos entrelaçados entre si, na cor vermelha, e logo abaixo a expressão Academia Mineira de (primeira linha) Ciências Contábeis (segunda linha) em letras minúsculas e iniciais maiúsculas;
b) Pelerine simbólica, vulgarmente denominada “fardão”, da mesma cor que a pedra do anel de Contador, em tecido de cor turmalina rosa;
c) Medalha do Mérito Cultural, confeccionada em bronze, contendo os dizeres: “Ordem do Mérito Cultural conferida pela Academia de Ciências Contábeis de Minas Gerais ao Acadêmico (......), por relevantes serviços prestados na área das Ciências Contábeis”.

 

CAPÍTULO II
SEÇÃO I


DOS ACADÊMICOS E DAS DUAS CATEGORIAS SUPLEMENTARES


Art. 5º - A ACADEMIA é constituída de um quadro efetivo de membros, reservando-se o título de Acadêmico ao ocupante de uma cadeira que será numerada e terá um Patrono, ao qual será assegurada a vitaliciedade, na forma estatutária e no seu cumprimento.
§ 1º - O preenchimento de vaga que venha a ocorrer no quadro previsto no caput do artigo será feito na forma do que dispõem as normas previstas na seção II deste Estatuto.
§ 2º - A morte ou a renúncia expressa do Acadêmico determinará a declaração da vacância da respectiva cadeira, fato a ser comunicado em ofício aos demais integrantes do sodalício.
§ 4º - Os membros da ACADEMIA não respondem direta nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria.
§ 5º - O Regimento Interno Social poderá estipular outras formas de admissão.
§ 6º - O Regimento Interno da ACADEMIA será constituído por resoluções da Diretoria, podendo advir proposições de comissões internas, para posterior submissão ao Plenário da Assembleia.


Art. 6º - A ACADEMIA poderá manter também, em caráter especial, as categorias de Acadêmico Honorário e Acadêmico Benemérito.
§ 1º - O título de Acadêmico Honorário poderá ser conferido a profissional de renome nacional ou internacional, mediante indicação subscrita por 08 (oito) membros do Sodalício e/ou da Diretoria, após pronunciamento favorável da Comissão de Sindicância e acolhido pelo Plenário em Assembleia;
§ 2º - A inclusão na categoria de Acadêmico Benemérito dependerá de proposta da Diretoria a ser submetida ao Plenário em Assembleia, e a concessão do título poderá ser feita a pessoas físicas ou instituições que prestaram serviços relevantes à Academia.
§ 3º - Estas categorias têm direito a manifestação, mas não têm direito a voto nas Assembleias.


SEÇÃO II
DA SELEÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS AO INGRESSO


Art. 7º - A ACADEMIA dará início ao processo seletivo com a publicação de Edital especifico, observado o que dispuser o Regulamento Interno Social aprovado por decisão do Plenário do Sodalício.


Art. 8º - O Edital de inscrição para o ingresso de que trata o artigo anterior será publicado em redes sociais, sítio eletrônico, com notificação por mensagem eletrônica como e-mail e WhatsApp a cada um dos associados, a partir do 7º dia da ocorrência da vacância da cadeira a ser ocupada e, a critério da Diretoria, em outros veículos de comunicação que julgar de interesse da classe contábil.


Art. 9º - A secretaria disponibilizará, aos interessados, cópia da Resolução e do Regulamento Interno Social de que trata o art. 7º.


Art. 10 - Será constituída, mediante designação da Diretoria, uma Comissão de 03 (três) Acadêmicos, a qual se destina a apreciar e avaliar a(s) inscrição(ões) de interessado(s) ao ingresso na entidade, bem como formular seu parecer conclusivo.
§ 1º - Uma vez constituída a Comissão, serão devidamente divulgados os nomes de seus integrantes.
§ 2º - O mandato da mencionada Comissão coincidirá com o da Diretoria que a designou.


§ 3º - Somente serão aceitas inscrições de candidatos que tenham recebido a indicação prévia de, pelo menos, 2 (dois) Acadêmicos em pleno gozo de seus direitos na Academia.
Art. 11 - A proclamação do(s) aprovado(s) será feita pela presidência, imediatamente depois de concluída a apuração por parte da “Comissão de Sindicância e Avaliação de Acadêmicos”, e entregue sua Ata de Avaliação, ouvida a Assembleia para referendum.


Art. 12 - A decisão do Plenário quanto ao resultado é irrecorrível.


Art. 13 - A posse do(s) acadêmicos(s) aprovado(s) no processo de seleção poderá ser realizada em Assembleia Geral solene no mesmo dia do referendum ou não no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do encerramento da Assembleia em que foi proclamado o resultado da seleção.
Parágrafo Único: Se o número de ingressos aprovados for superior ao número de Cadeiras vagas existentes, poderá a Comissão aprovar número maior, sendo a ordem de aprovação para assumir a cadeira considerada vaga, da seguinte forma: 1º: Título de Doutor; 2º: Título de Mestre; 3º: pós-graduação latto sensu; 4º: Havendo empate, será considerado o de maior idade; 5º: Persistindo o empate, a escolha será por sorteio, a ser realizado pela Comissão, na presença dos dois candidatos ou de acadêmicos que os indicaram.

Art. 14 - Ao assumir a vaga da cadeira para a qual foi aprovado, o aspirante é investido na categoria de Acadêmico, submetendo-se, assim, às normas estatutárias.
SEÇÃO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ACADÊMICOS

Art. 15 - São direitos dos Acadêmicos:
a) Frequentar a sede da ACADEMIA e suas sessões, bem como utilizar-se de suas dependências, representá-la em eventos por solicitação do Presidente;
b) Votar e ser votado, e opinar sobre consultas para decisões administrativas, bem como de admissão e exclusão de Acadêmicos;
c) Apresentar e ler, nas sessões, trabalho de sua lavra;
d) Colaborar em conteúdo e veiculação da Revista oficial;
e) Apresentar tese a ser discutida ou elucidada pela ACADEMIA;
f) Usar o título de Acadêmico nas obras que publicar, ou em oportunidades que considerar adequadas;
g) Ocupar a sua cadeira em caráter vitalício.

Art. 16 - São deveres dos Acadêmicos:
a) Fazer elogios ao Patrono e aos Antecessores no ato da posse;
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
c) Pagar a anuidade que for fixada pela Diretoria, após referendo do Plenário em Assembleia;
d) Cooperar com dedicação e zelo para o engrandecimento da ACADEMIA, aceitando e exercendo as funções ou comissões para as quais foi eleito ou designado, salvo motivo de força maior;
e) Comparecer às sessões, salvo por motivo de força maior, que deverá ser comunicado à Diretoria;
f) Colaborar com a Diretoria, inclusive sugerindo medidas com vistas à eficácia da gestão no cumprimento dos seus objetivos, bem como ser ético em relação à cultura contábil, à entidade e aos seus pares;

g) Respeitar e difundir o código de ética da classe.
§ 1º - O Acadêmico efetivo que faltar a 03 (três) sessões consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas sem aviso prévio à Diretoria, ou que se atrasar por mais de 06 (seis) meses no pagamento da anuidade, será automaticamente suspenso de seus direitos até que seja regularizada a sua situação.
§ 2º - A prevalência das irregularidades previstas no parágrafo anterior, por mais de 02 (dois) anos, será considerada como desligamento por desinteresse.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO

Art.17 - A ACADEMIA será administrada por uma Diretoria eleita para um mandato de 03 (três) anos, permitida uma reeleição, sendo os cargos exercidos gratuitamente.

SEÇÃO I
DA DIRETORIA E DOS CONSELHOS

Art.18 - A Diretoria é o órgão executivo da ACADEMIA, a qual se reunirá trimestralmente e, extraordinariamente, por convocação do Presidente.

Art.19 – Os Conselhos são órgãos disciplinares da ACADEMIA, com os fins de fiscalização e controle da governança corporativa, os quais se reunirão, no mínimo anualmente, para fins de análise e julgamento de prestação de contas ou julgamento relacionado aos princípios éticos do acadêmico, podendo também, extraordinariamente, advir de convocação do Presidente.

Art.20 - Compor-se-á a Diretoria dos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente de Administração e Finanças;
c) Vice-Presidente de Ensino e Pesquisa;
d) 1º Secretário;
e) 2º Secretário;
f) 1º Tesoureiro;
g) 2º Tesoureiro;
h) Bibliotecário;
i) Orador.

Art. 21 – Os Conselhos serão os seguintes:
a) Conselho Fiscal;

b) Conselho de Ética.

Art. 22 - É competência da Diretoria:
a) Reunir-se em sessão ordinária, trimestralmente, para examinar e resolver os assuntos internos da Academia;
b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as decisões das Assembleias;
c) Resolver as questões administrativas, previstas ou não no Estatuto, e dar conhecimento de suas deliberações aos demais membros na primeira Assembleia subsequente;
d) Nomear, suspender, demitir empregados, fixando-lhes atribuições e salários;
e) Escolher e designar os membros das várias Comissões Especiais;
f) Autorizar despesas em geral, tais como compras de livros, móveis, utensílios e objetos para o expediente;
g) Apresentar, anualmente, na Assembleia que se realizará em abril, o Relatório dos principais fatos ocorridos durante o ano de administração, prestando contas do movimento contábil-financeiro da ACADEMIA;
h) Dar posse à Diretoria que lhe suceder.
Parágrafo Único – A aquisição de bens integrantes do ativo permanente, o seu comprometimento legal e a sua alienação dependem de pronunciamento favorável e prévio da Assembleia.

Art. 23 - Os membros da Diretoria perderão seus mandatos por:
a)Malversação e dilapidação do patrimônio da ACADEMIA;
b)Grave violação deste Estatuto;
c)Abandono dos cargos para os quais foram eleitos.

Art. 24 - No caso de renúncia coletiva da Diretoria, o Presidente renunciante convocará Assembleia especial para dar conhecimento da renúncia e deliberar a respeito, devendo a Mesa que dirigir a sessão determinar a convocação de Assembleia especial de eleições para a complementação do prazo dos mandatos dos renunciantes, observando as normas estatutárias.

Art. 25 - Os renunciantes, sempre que possível, deverão permanecer nos seus cargos até a realização de novas eleições e a posse dos eleitos, considerando-se como terminados os mandatos dos demissionários na data da posse de seus respectivos sucessores.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES

Art. 26 - Ao Presidente compete:
a) Representar a ACADEMIA em juízo ou fora dele;
b) Convocar Assembleias e reuniões da Diretoria;
c) Organizar os trabalhos das Assembleias e das reuniões da Diretoria;
d) Abrir, dirigir, suspender e encerrar as reuniões da Diretoria;
e) Abster-se de votar nas decisões da Diretoria, resguardado, entretanto, o voto de qualidade sempre que houver empate nas votações, inclusive nas de natureza secreta;
f) Designar oradores para as solenidades, previamente ou no ato, quando necessário, inclusive quanto ao que prescreve a alínea “c” deste artigo;
g) Assinar diplomas e termos de posse dos Acadêmicos, atas das Assembleias s e das reuniões da Diretoria, despachando o expediente da ACADEMIA;
h) Dedicar-se, como chefe da administração, a tudo que interessar ao desenvolvimento e progresso da ACADEMIA, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;
i) Tomar as providências necessárias, na ausência da Diretoria, sobre assuntos urgentes, bem como informar e expor, na reunião que se seguir, as medidas adotadas;
j) Convocar Assembleia, específica a fim de registrar o falecimento de Acadêmico, convidando seus familiares para dela participar;
k) Convocar e presidir as Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias;
l) Representar legalmente a ACADEMIA, constituir mandatários e corresponder-se com as autoridades;
m) Nomear procurador representante nas relações da entidade com terceiros;
n) Rubricar os livros oficiais, assinar as atas e documentos;
o) Decidir sobre as questões relacionadas aos empregados;
p) Assinar cheques, apor senhas eletrônicas, em conjunto ou separadamente, com o Vice-Presidente de Administração e Finanças ou pessoa legalmente designada;
q) Emitir e assinar atos decorrentes de decisões da Diretoria e da Assembleia Geral;
r) Autorizar despesas;
s) Delegar competência de representação;
t) Em caso de renúncia coletiva da Diretoria, o Presidente ou quem o estiver substituindo somente aceitará o pedido após tomar uma das seguintes decisões:
l - Convocar Assembleia Geral Extraordinária para eleição dos cargos renunciantes, se o mandato restante for igual ou superior a 180 dias, exercendo os eleitos um mandato pro tempore até o final da gestão;
ll - Nomear, em conjunto com o Conselho Fiscal, uma Junta Administrativa composta por três membros, sendo o mais idoso seu Presidente, e os demais com funções de secretário e tesoureiro;
III - A Junta Administrativa deverá convocar uma Assembleia Geral Extraordinária, num prazo máximo de 30 dias, na hipótese de não se aplicar o disposto no item I. Se o mandato a vencer for inferior a 180 dias, a mesma Junta o exercerá até o final da gestão.

Art. 27 - Ao Vice-Presidente de Administração e Finanças compete:
a) Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
b) Auxiliar o Presidente em tudo o que lhe for possível;
c) Coordenar, executar e orientar as atividades administrativas e financeiras da ACADEMIA;
d) Promover o desenvolvimento, a operação, a avaliação e o controle dos sistemas de pessoal, material, patrimônio e serviços em geral, segundo as normas vigentes, obedecidas as diretrizes estabelecidas pela Diretoria da ACADEMIA;
e) Colaborar com o Presidente da ACADEMIA na elaboração do Plano de Trabalho, bem como coordenar a implementação de planos e projetos em assuntos de sua competência;
f) Preparar mensalmente os balancetes, e anualmente as Demonstrações Contábeis, relatório de gestão e prestações de contas, submetendo-os, por intermédio do Presidente da ACADEMIA, à apreciação da Assembleia Geral;
g) Promover o desenvolvimento, a operação, a avaliação e o controle da gestão contábil, orçamentária e financeira, segundo as normas vigentes, obedecidas as diretrizes estabelecidas pela Diretoria;
h) Captar projetos para a ACADEMIA e viabilizar a sua aprovação pela Diretoria.

Art. 28 – Ao Vice-Presidente de Ensino e Pesquisa compete:
a)Substituir o Vice Presidente de Administração e Finanças;
b)Coordenar e orientar as atividades de ensino e pesquisa, com observância das diretrizes e Resoluções da Diretoria da ACADEMIA;

c)Planejar e implantar os programas e projetos de Ensino e Pesquisa com observância das deliberações e diretrizes da Diretoria;

d)Promover e coordenar a operação, a avaliação e o controle dos eventos realizados pela ACADEMIA, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria, observando as normas internas e externas aplicáveis.

Art. 29 - Ao 1º Secretário compete:
a)Proceder, nas Assembleias e reuniões, à leitura de atas, expediente, pareceres e papeis encaminhados à Diretoria;
b) Preparar o expediente, atas, diplomas, termos de posse de Acadêmicos, circulares, convites, comunicações, notas para imprensa e convocações;
c) Remeter às Comissões documentos e informações que requeiram emissão de parecer ;
d) Manter em ordem e atualizados os trabalhos da Secretaria e os dados dos membros da ACADEMIA;
e) Comparecer às reuniões da Diretoria e às Assembleias da ACADEMIA;
f) Redigir as atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias da ACADEMIA, bem como assiná-las.

Art. 30 - Ao 2º Secretário compete:
a) Substituir o 1º Secretário em suas ausências e impedimentos;
b) Organizar e manter atualizado o cadastro dos Acadêmicos;
c) Auxiliar o 1º Secretário no que for possível.

Art. 31 – Ao 1º Tesoureiro compete:
a) Arrecadar as Receitas da ACADEMIA;
b) Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
c) Assinar, separadamente ou em conjunto com o Presidente, cheques ou apor senhas eletrônicas para retiradas em bancos;
d) Assinar recibos e, com o Presidente e o 1º Secretário, diplomas de Acadêmicos;
e) Depositar em bancos e aplicar em fundos financeiros os recursos da ACADEMIA, em conformidade com os programas aprovados pela Diretoria;
f) Prestar contas dos fundos sociais, apresentando, trimestralmente, à Diretoria, os balancetes respectivos;
g) Apresentar, até o último dia do mês de março, o Balanço Geral Anual, acompanhado dos Demonstrativos da Receita e da Despesa, para exame e parecer da Vice-Presidência de Administração e Finanças, do Conselho Fiscal e da Comissão de Finanças, o qual deve ser apresentado à Assembleia até o último dia do mês de abril para discussão e aprovação;
h) Manter atualizada e em ordem a contabilidade da ACADEMIA, zelando pela guarda de todos os valores e documentos.

Art. 32 - Ao 2º Tesoureiro compete:
a) Substituir o 1º Tesoureiro em suas ausências e impedimentos;
b) Auxiliar o 1º Tesoureiro na cobrança e controle dos pagamentos mensalidades e/ou anuidades dos membros da ACADEMIA, e nas demais atribuições previstas neste Estatuto e no Regimento.

Art. 33 - Ao Bibliotecário compete:
a) Dirigir a biblioteca, pinacoteca, museu e arquivo da ACADEMIA, providenciando a catalogação dos respectivos acervos, caso existam;
b) Manter intercâmbio de informações com Instituições congêneres, do país e do exterior;
c) Estar em permanente contato com a comissão de redação e de revista, se houver;
d)Supervisionar os trabalhos de arquivo e biblioteca, mantendo em ordem cronológica jornais, revistas, pronunciamentos dos membros da ACADEMIA, palestras, seminários, para conservar sua memória em perfeita ordem;

Art. 34 - Ao Orador compete:
a) Falar ou responder pela ACADEMIA, em todas as ocasiões, tanto festivas como fúnebres, exceto quando o próprio Presidente preferir fazê-lo, ou designar outro Acadêmico por solicitação do Acadêmico orador, integrante da Diretoria;
b) Discursar em eventos especiais que se mostrem adequados à promoção da ACADEMIA ou que se caracterizam pela necessidade de fixação conceitual.

Art. 35 - Ao Conselho Fiscal compete:

a)Examinar, em qualquer tempo, os livros da ACADEMIA, propondo ações à Diretoria para corrigir eventuais inconsistências ou irregularidades;
b)Examinar e emitir parecer sobre os balancetes trimestrais e balanços gerais levantados anualmente, o qual deve ser votado na Assembleia Geral Ordinária até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente;
c)Comparecer às reuniões da Diretoria, quando convidado, para fixar, em conjunto, o valor de premiações, mensalidades e/ou anuidades;

d)Opinar sobre matérias de ordem contábil, econômica e financeira submetidas à sua consideração pela Diretoria;

e)Autorizar o Presidente a gravar ou onerar bens pertencentes à ACADEMIA, bem como a contrair empréstimos, matérias estas que devem, necessariamente, constar na justificativa da Diretoria e ter sido aprovadas pela Assembleia;
f)Emitir parecer, num prazo de 10 (dez) dias, sobre consultas da Diretoria ou manifestar-se no mesmo prazo, em grau de recurso, sobre atos da mesma ou do Conselho de Ética, relacionados a ações punitivas, sendo esse o último grau de recurso administrativo;

g)Eleger seu Presidente e Secretário na primeira reunião que realizar após a posse.

Art. 36 - Ao Conselho de Ética compete:

a)Zelar pela observância dos padrões de ética e conduta, por parte da gestão administrativa da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos membros da ACADEMIA;

b)Reunir-se, no prazo de 05 (cinco) dias após a eleição, para escolher seu Presidente, sendo relatores os dois membros restantes, os quais relatarão, alternadamente, os processos submetidos ao órgão;

c)Determinar, por ato do Presidente, de ofício, o início do processo ético, no caso de silêncio da Diretoria, e sempre que tiver conhecimento de atos dos membros da ACADEMIA passíveis de comprometer sua imagem sou ainda, por provocação de 03 (três) membros de quaisquer das categorias, desde que em dia com suas obrigações e com identificação do(s) infrator(es) e dos atos praticados.

§ 1º - O parecer emitido por um relator será submetido à apreciação de outro relator, que poderá concordar ou não; se houver discordância, dará seu voto por escrito, cabendo ao Presidente aprovar ou rejeitar ambos, caso em que recorrerá de ofício ao Conselho Fiscal para que se manifeste.

§ 2º - Uma vez instaurado o processo ético, será o acusado notificado a apresentar defesa, por escrito, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, findo o qual, recebida ou não a defesa, o Conselho julgará o caso em 05 (cinco) dias;

SEÇÃO III


DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 37 - A ACADEMIA terá as seguintes comissões permanentes:
a)Relações Públicas;
b)Redação da Revista e Periódicos;
c)Promoções e Cursos;
d)Sindicância e Admissão de Acadêmicos; e
e)Finanças.
Parágrafo Único – Sempre que necessário, a critério da Diretoria, poderão ser criadas novas Comissões, cujas funções, como as das anteriores, serão exercidas gratuitamente.

Art. 38 - As Comissões serão constituídas por meio de designação da Diretoria e funcionarão até o fim do mandato desta, sendo cada uma integrada por 03 (três) membros.
§ 1º - Ocorrendo vaga nas comissões, a Diretoria providenciará o seu preenchimento.
§ 2º - À exceção do Presidente, os demais membros da Diretoria podem compor as comissões.
§ 3º - As comissões, que devem reunir-se sempre que se fizer necessário, têm o dever de estudar os assuntos que lhe forem encaminhados, emitindo pareceres dentro dos prazos estabelecidos.
§ 4º - Compete às comissões organizar os seus regulamentos de funcionamento, submetendo-os à aprovação da Diretoria.

 

CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA

Art. 39 - Todos os cargos da Diretoria serão preenchidos mediante eleição de Acadêmicos que estejam em dia com suas obrigações previstas neste Estatuto, sendo tal eleição realizada de 03 (três) em 03 (três) anos, em Assembleia especial, na primeira quinzena do mês de maio, efetivando-se a posse em Assembleia solene, realizada, sempre que possível, no dia 15 do mês de julho seguinte, que corresponde à data de aniversário da ACADEMIA.
Parágrafo Único – A convocação para a Assembleia Eleitoral será feita por meio de circular específica, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data fixada, observando o período estabelecido no caput do artigo.

Art. 40 - As eleições serão coordenadas pelo Acadêmico Presidente, que, no ato de sua instalação, designará 02 (dois) dos confrades presentes para coletar os votos em urna própria e proceder à apuração dos mesmos, após comprovada a regularidade do pleito, cujo resultado será imediatamente comunicado aos presentes.
§ 1º - Não surgindo apresentação de questões de ordem, ou se surgirem, após as devidas soluções, o Presidente declarará os vencedores da eleição.
§ 2º - O voto será direto e secreto, não sendo permitido o voto por procuração.

Art. 41 - A Assembleia para eleição da Diretoria e dos Conselhos será constituída de pelo menos 70% (setenta por cento) dos Acadêmicos em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda, com o espaço mínimo de 30 (trinta) minutos.
Parágrafo Único – O Acadêmico ausente poderá remeter seu voto em envelope fechado, desde que chegue à Mesa até o ato da eleição, não se tomando conhecimento dos que chegarem posteriormente. O Regimento Interno disciplinará a matéria.

 

CAPÍTULO V

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 42 - A Assembleia Geral será constituída pelos Acadêmicos em pleno gozo de seus direitos estatutários e terá as seguintes atribuições:

a) Eleger e destituir os Acadêmicos da Diretoria;

b) Aprovar o Estatuto Social e suas alterações;

c) Aprovar o Relatório de Gestão, as Demonstrações Contábeis e as Prestações de Contas do Exercício anterior;

d) Decidir sobre a transformação, extinção e dissolução da entidade e o destino do seu patrimônio;

f)Aprovar qualquer iniciativa que vise aos interesses da ACADEMIA, ainda
que não prevista neste Estatuto, mas que não seja contrária aos seus objetivos;

§ 1º Cada membro terá direito a um voto nas Assembleias Gerais.

§ 2º Para as deliberações referentes aos incisos “a”, “b” e “c” deste artigo, a Assembleia será convocada especialmente para esses fins, sendo exigida a aprovação de 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos presentes.

§ 3º A Assembleia Geral reunir-se-á:

a) Ordinariamente, uma vez por ano, convocada pelo Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos Acadêmicos em pleno gozo de seus direitos;

b) Extraordinariamente, para discutir todo e qualquer assunto relacionado à Entidade, mediante convocação do Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos Acadêmicos em pleno gozo de seus direitos;

§ 4º A convocação das Assembleias far-se-á por meio de divulgação em seu sítio eletrônico, mensagem eletrônica (e-mail) e WhatsApp, com antecedência mínima de 15 dias.

§ 5º No ato de convocação das Assembleias deverão estar expressos dia, hora, local e a pauta dos assuntos a serem tratados;

§ 6º As Assembleias Gerais deverão observar as seguintes regras:

a)A instalação ocorrerá com no mínimo de 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos, em primeira convocação e, em segunda, após 30 minutos, com qualquer número, seja ela presencial ou por teleconferência;

b)As deliberações ocorrerão por maioria absoluta dos votos dos presentes;

c)Na hipótese de empate, o voto dirimente caberá ao Presidente da
Assembleia Geral;

§ 7º O Secretário da Mesa, designado pelo Presidente, lavrará a ata da
Assembleia Geral, sendo a mesma assinada por ambos.

§ 8º Poderão ser realizadas Assembleias para sessões solenes com o fim de:
a) Posse de novos Acadêmicos;
b) Comemoração do Dia do Profissional da Contabilidade (25 de abril);
c) Comemorar o aniversário da ACADEMIA em 15 de julho de cada ano;
d) Entregar aos homenageados seus títulos honoríficos agraciados pela Academia.

§ 9º A sessão solene pode ser realizada juntamente com entidades científicas, universitárias e profissionais, a critério da Diretoria.


Art. 43 - Quando, por qualquer motivo, o Presidente deixar de convocar, no prazo estatutário as reuniões ou Assembleias de que trata este Estatuto, caberá aos Acadêmicos, em número não inferior a 10 (dez) o direito de requerer a convocação ao Presidente. Se este não atender à petição dentro do prazo de 30 (trinta) dias, será a convocação feita diretamente pelos Acadêmicos por meio de circular assinada pelo primeiro requerente.

 

CAPÍTULO VI
DA BIBLIOTECA, PINACOTECA, MUSEU E ARQUIVO


Art. 44 - A ACADEMIA buscará manter biblioteca, pinacoteca, museu e arquivo especializado, que são dirigidos pelo bibliotecário, com a cooperação das diversas comissões, naquilo que for da alçada de cada uma delas.
Parágrafo Único - O arquivo destina-se à guarda de documentos, correspondências, relatórios, currículos, elogios, discursos e outros trabalhos, bem como publicações de interesse da ACADEMIA.


Art. 45 - A biblioteca e suas dependências serão mantidas com doações de material bibliográfico, de instrumental e de equipamentos de origem pública ou privada.
§ 1º - Em seu sítio na internet será criada uma aba específica para a publicação de artigos, livros e revistas em formato eletrônico.
§ 2º - A biblioteca e suas dependências serão franqueadas aos Acadêmicos e ao público, na forma de regulamento elaborado pela Diretoria.

 

CAPÍTULO VII

DA REVISTA DA ACADEMIA

 

Art. 46 - A ACADEMIA manterá uma revista, que será publicada periodicamente e distribuída aos Acadêmicos, mediante contribuição de importância a ser estipulada pela comissão de redação da revista, com a aprovação da Diretoria.
§ 1º - O valor da contribuição será calculado à base do custo de cada publicação e em função da quantidade de exemplares solicitados.
§ 2º - A revista pode ter patrocinadores e receber publicidade sujeita à prévia aprovação.

Art. 47 - A revista, além da colaboração dos Acadêmicos, de documentos e trabalhos de caráter técnico ou científico, que a comissão de redação selecionar para divulgação, publicará o resumo do relatório anual da Diretoria, balanços e contas, bem como a relação dos Acadêmicos por categorias e seus respectivos patronos, e ainda a lista dos objetos e livros oferecidos à ACADEMIA, com a indicação dos valores e também dos nomes dos doadores.

Art. 48- Os trabalhos, assim como os documentos destinados à publicação, deverão ser encaminhados à Comissão de Redação da revista, que apresentará parecer sobre a viabilidade da publicação, ouvida a Diretoria.


CAPÍTULO VIII
DOS FUNDOS SOCIAIS – PATRIMÔNIO

 

Art. 49 - Os fundos sociais da ACADEMIA serão provenientes de anuidades dos Acadêmicos e subvenções de contribuições dos membros honorários e beneméritos, e ainda de receitas eventuais, inclusive de Emendas Parlamentares.

Art. 50- Fica criado um fundo de reserva especial, com caráter de indisponibilidade, o qual será formado por doações e subvenções que forem angariadas para tal fim, fundo esse que será administrado pela Diretoria; a ACADEMIA poderá dispor apenas de seus rendimentos para a sua manutenção.

Art. 51- Os fundos sociais líquidos e o fundo de reserva especial serão depositados em Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e, separadamente, investidos em aplicações financeiras de renda fixa, e fundos de baixa volatilidade, somente podendo permanecer em espécie na sede da entidade, quantia proveniente de fundos sociais líquidos e destinada a pequenas despesas e de pronto pagamento.
Parágrafo Único – A retirada de valores depositados em contas bancárias far-se-á sempre por meio de cheques assinados, separadamente ou em conjunto, pelo Presidente e pelo Tesoureiro, podendo ser também de forma eletrônica.


CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 52 - O exercício social coincidirá com o ano civil.

Art. 53 - É vedado à ACADEMIA manter polêmica pela imprensa ou por outros meios, envolvendo questões pessoais, de política partidária, religiosas ou esportivas, proibição que se estende à Revista da Academia, cabendo neste último caso, à Comissão de Redação opinar sobre as dúvidas suscitadas.

Art. 54 - A ACADEMIA poderá instituir cursos, patrocinar eventos, concursos honoríficos ou de premiação, distribuir ou agraciar condecorações, diplomas ou medalhas para homenagear pessoas ou instituições que tenham prestado, às Ciências Contábeis ou ao seu campo profissional, serviços relevantes ou contribuído para o seu aperfeiçoamento ou elevação cultural.

Art. 55 - Na hipótese de dissolução da Academia exigir-se-á a aprovação de no mínimo 80% (oitenta por cento) dos votos dos Acadêmicos no uso de suas prerrogativas estatutárias e do seu total assim considerado, convocando-se os Acadêmicos para debater o assunto em 03 (três) reuniões intercaladas pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, quando então, na terceira reunião, será encerrada a discussão e o projeto submetido à votação.
Parágrafo Único - Aprovada a dissolução, os seus bens serão doados a entidades semelhantes ou específicas, ligadas às teorias, doutrina ou campo profissional ou com elas fronteiriças.

Art. 56- As resoluções emanadas da Diretoria integram o sistema normativo da ACADEMIA.

Art. 57 - Os Acadêmicos, mesmo quando membros da Diretoria, não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da entidade, devendo as mesmas serem satisfeitas tão somente pelos bens sociais, exceto se comprovada gestão temerária e/ou fraudulenta.

Art. 58 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.

Art. 59- A Diretoria providenciará a confecção de becas e medalhas, que serão distribuídas pelo preço de custo aos Acadêmicos, de acordo com o art. 4º, alínea “b”.

Art. 60 - Este Estatuto, que somente poderá ser reformado por iniciativa da Diretoria, ou mediante proposta assinada por, no mínimo, 15 (quinze) acadêmicos, e aprovada por maioria absoluta dos presentes à Assembleia, convocada para esse fim, entrará em vigor na data de sua aprovação, devendo ser registrado em Cartório, na forma da Lei.


Art. 61 - Ficam revogadas todas as disposições anteriores que possam colidir com as atuais do presente instrumento.


Art. 62 – Este Estatuto foi aprovado em Ata de Assembleia Geral Extraordinária no dia 09 de novembro de 2021 e alterado em 02 de fevereiro de 2023.

Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2023.


Assinatura do Presidente: _________________________________
José Eustáquio Geovanini

 

 

 

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