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Notícias

26/10/2022
Resolução 02/2022 - Abertura de inscrição para novos Acadêmicos

AMICIC – FICHA PARA INDICAÇÃO

CANDIDATOS A ACADÊMICO (S)

 

Resolução 02/2022

 Considerando a nomeação de comissão específica para avaliação de novos acadêmicos a serem admitidos e considerando o que dispõe os artigos 5º ao 12 do Estatuto Social da Academia Mineira de Ciências Contábeis - AMICIC, aprovado na AGO, realizada no dia 09 de novembro de 2021, em Belo Horizonte-MG, devidamente registrado no Cartório Jero Oliva.

 

SEÇÃO II - DA SELEÇÃO, ELEIÇÃO DE CANDIDATOS E POSSE

Art. 7º - A ACADEMIA dará início ao processo seletivo eleitoral com a publicação de Edital especifico, observado o que dispuser o Regulamento Interno Social aprovado por decisão do Plenário do Sodalício.

Art. 8º - O Edital de que trata o artigo anterior será publicado em jornal de grande circulação, a partir do 7º dia da ocorrência da vacância da cadeira a ser ocupada e, a critério da Diretoria, em outros veículos de comunicação que julgar de interesse da classe contábil.

Art. 9º - A secretaria disponibilizará, aos interessados, cópia da Resolução e do Regulamento Interno Social de que trata o art. 7º.

Art. 10 - Será constituída, mediante designação da Diretoria, uma Comissão de 03 (três) Acadêmicos, a qual se destina a apreciar e avaliar a(s) inscrição(ões) de candidato(s), bem como formular seu parecer conclusivo.

§ 1º - Uma vez constituída a Comissão, serão devidamente divulgados os nomes de seus integrantes.

§ 2º - O mandato da mencionada Comissão coincidirá com o da Diretoria que a designou.

§ 3º - Somente serão aceitas inscrições de candidatos que tenham recebido a indicação prévia de, pelo menos, 2 (dois) Acadêmicos em pleno gozo de seus direitos na Academia.

Art. 11 - A proclamação do(s) eleito(s) será feita pela presidência, imediatamente depois de concluída a apuração dos votos em Assembleia.

Art. 12 - A decisão do Plenário quanto ao resultado é irrecorrível.

Art. 13 - A posse do(s) candidato(s) eleito(s) será realizada em Assembleia Geral solene no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do encerramento da Assembleia em que foi proclamado o resultado da eleição.

Art. 14 - Ao assumir a vaga da cadeira para a qual foi eleito, o candidato é investido na categoria de Acadêmico, submetendo-se, assim, às normas estatutárias.

 

Art. 1º - Fica aberta a inscrição de candidatos à Academia Mineira de Ciências Contábeis, mediante preenchimento de ficha específica e juntada de documentos para avaliação da Comissão e aprovação em Plenário da Assembleia Geral Extraordinária próxima a se realizar no exercício de 2022.

 

Art. 2º - A ficha completa em formato word pode ser obtida junto ao e-mail diretoria.amic.com.br.

 

Art. 3º - Publique-se junto ao sítio eletrônico da AMICIC.

 

Belo Horizonte, 15 de outubro de 2022.

 

 

José Eustáquio Geovanini – Presidente.

 


Ficha do Candidato a Academia Mineira de Ciências Contábeis

 

Nome Completo do candidato:

 

 

Fotografia 3x4:

 

 

 

 

 

 

 

CPF nº:

 

CRC nº:

Data Nascimento:

 

Naturalidade:

Apelido:

Como gosta de ser chamado(a):

 

E-mail:

 

Site (caso possua):

 

Instagran:

 

Tel. Celular:

Tel fixo Resid:

 

Tel fixo Trabalho:

Endereço correspondência completo:

 

 

Principais cargos ocupados na Classe Contábil e/ou na Docência:

 

 

 

Currículo resumido (máximo 8 linhas):

 

 

 

 

 

 

 

 

Endereço eletrônico de Currículo Lattes devidamente atualizado:

 

 

 

 

 

Indicar as contribuições que poderá trazer para a AMICIC (acadêmicas, administrativas ou de outra ordem):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Termo de aceite: ( __) Tenho ciência e concordo com os termos do Estatuto Social da AMICIC, conforme publicado no site www.amicic.com.br .

 

Cursos e palestras ministrados, artigos, livros, etc., devem ser relacionados no Currículo lattes. Não será aceito candidato sem o currículo lattes

 

Cidade:

Data:

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

Assinatura do Acadêmico 01:

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Acadêmico 02:

 

Obs.: Acadêmico que indica deve verificar adimplência com a instituição, nos termos do Estatuto (art. 10 §3º combinado com o art. 16, alínea “c” e “e”.

Campo destinado ao parecer da Comissão avaliadora sobre a avaliação:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nomes e assinaturas dos membros da Comissão Avaliadora:

 

 

 

 

 

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