Resolução 03/2022 – Admissão e ficha novos Acadêmicos
Por: arthur | 16 de dezembro de 2022AMICIC – FICHA PARA INDICAÇÃO
CANDIDATOS A ACADÊMICO (S)
Resolução 03/2022
Considerando a nomeação de comissão específica para avaliação de novos acadêmicos a serem admitidos e considerando o que dispõe os artigos 5º ao 12 do Estatuto Social da Academia Mineira de Ciências Contábeis – AMICIC, aprovado na AGO, realizada no dia 09 de novembro de 2021, em Belo Horizonte – MG, devidamente registrado no Cartório Jero Oliva:
Art. 1º – A ACADEMIA MINEIRA DE CIÊNCIAS CONTABÉIS, aqui designada ACADEMIA ou AMICIC, (….), a qual congrega em seu quadro social Contadores devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade ou com registro baixado em virtude de aposentadoria.
Art. 7º – A ACADEMIA dará início ao processo seletivo eleitoral com a publicação de Edital especifico, observado o que dispuser o Regulamento Interno Social aprovado por decisão do Plenário do Sodalício.
Art. 8º – O Edital de que trata o artigo anterior será publicado em jornal de grande circulação, a partir do 7º dia da ocorrência da vacância da cadeira a ser ocupada e, a critério da Diretoria, em outros veículos de comunicação que julgar de interesse da classe contábil.
Art. 9º – A secretaria disponibilizará, aos interessados, cópia da Resolução e do Regulamento Interno Social de que trata o art. 7º.
Art. 10 – Será constituída, mediante designação da Diretoria, uma Comissão de 03 (três) Acadêmicos, a qual se destina a apreciar e avaliar a(s) inscrição(ões) de candidato(s), bem como formular seu parecer conclusivo.
§ 1º – Uma vez constituída a Comissão, serão devidamente divulgados os nomes de seus integrantes.
§ 2º – O mandato da mencionada Comissão coincidirá com o da Diretoria que a designou.
§ 3º – Somente serão aceitas inscrições de candidatos que tenham recebido a indicação prévia de, pelo menos, 2 (dois) Acadêmicos em pleno gozo de seus direitos na Academia.
Art. 11 – A proclamação do(s) eleito(s) será feita pela presidência, imediatamente depois de concluída a apuração dos votos em Assembleia.
Art. 12 – A decisão do Plenário quanto ao resultado é irrecorrível.
(…)
Art. 14 – Ao assumir a vaga da cadeira para a qual foi eleito, o candidato é investido na categoria de Acadêmico, submetendo-se, assim, às normas estatutárias.
Art. 1º – Fica aberta a inscrição de candidatos à Academia Mineira de Ciências Contábeis, mediante preenchimento de ficha específica e juntada de documentos para avaliação da Comissão e aprovação em Plenário da Assembleia Geral Extraordinária próxima a se realizar 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – A ficha completa em formato Word poderá ser obtida junto ao e-mail diretoria.amic@gmail.com, ou por meio do sítio eletrônico www.amicic.com.br.
Art. 3º – Publique-se junto ao sítio eletrônico da AMICIC.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2022.
José Eustáquio Geovanini – Presidente.