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Resolução 01 2024

Por: Alexandre | 13 de dezembro de 2024

Considerando a nomeação de comissão específica para avaliação de novos acadêmicos a
serem admitidos pela Amicic;

Considerando a vacância de algumas cadeiras da Academia;

Considerando o disposto nos artigos 7º ao 14 do Estatuto Social da Academia Mineira de
Ciências Contábeis – AMICIC, aprovado na AGE realizada no dia 02 de fevereiro de 2023,
devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo
Horizonte-MG:

SEÇÃO II – DA SELEÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS AO INGRESSO

Art. 7º – A ACADEMIA dará início ao processo seletivo com a publicação de Edital especifico, observado o que
dispuser o Regulamento Interno Social aprovado por decisão do Plenário do Sodalício.

Art. 8º – O Edital de inscrição para o ingresso de que trata o artigo anterior será publicado em redes sociais,
sítio eletrônico, com notificação por mensagem eletrônica como e-mail e WhatsApp a cada um dos associados,
a partir do 7º dia da ocorrência da vacância da cadeira a ser ocupada e, a critério da Diretoria, em outros
veículos comunicação que julgar de interesse da classe contábil.

Art. 9º – A secretaria disponibilizará, aos interessados, cópia da Resolução e do Regulamento Interno Social
que trata o art. 7º.

Art. 10 – Será constituída, mediante designação da Diretoria, uma Comissão de 03 (três) Acadêmicos, a qual
se destina a apreciar e avaliar a(s) inscrição(ões) de interessado(s) ao ingresso na entidade, bem como
formular seu parecer conclusivo.
§ 1º – Uma vez constituída a Comissão, serão devidamente divulgados os nomes de seus integrantes.
§ 2º – O mandato da mencionada Comissão coincidirá com o da Diretoria que a designou.
§ 3º – Somente serão aceitas inscrições de candidatos que tenham recebido a indicação prévia de, pelo
menos, 2 (dois) Acadêmicos em pleno gozo de seus direitos na Academia.

Art. 11 – A proclamação do(s) aprovado(s) será feita pela presidência, imediatamente depois de concluída a
apuração por parte da “Comissão de Sindicância e Avaliação de Acadêmicos”, e entregue sua Ata de
Avaliação, ouvida a Assembleia para referendum.

Art. 12 – A decisão do Plenário quanto ao resultado é irrecorrível.

Art. 13 – A posse do(s) acadêmicos(s) aprovado(s) no processo de seleção poderá ser realizada em
Assembleia Geral solene no mesmo dia do referendum ou não no prazo de até 120 (cento e vinte) dias,
contados a partir da data do encerramento da Assembleia em que foi proclamado o resultado da seleção.
Parágrafo Único: Se o número de ingressos aprovados for superior ao número de cadeiras vagas existentes,
poderá a Comissão aprovar número maior, sendo a ordem de aprovação para assumir a cadeira considerada
vaga, da seguinte forma: 1º: Título de Doutor; 2º: Título de Mestre; 3º: Pós-graduação lato sensu; 4º: Havendo
empate, será considerado o de maior idade; 5º: Persistindo o empate, a escolha será por sorteio, a se realizado
pela Comissão, na presença dos dois candidatos ou de acadêmicos que os indicaram.

Art. 14 – Ao assumir a vaga da cadeira para a qual foi aprovado, o aspirante é investido na categoria de
Acadêmico, submetendo-se, assim, às normas estatutárias.

Art. 1º – Ficam abertas as inscrições de candidatos à Academia Mineira de Ciências
Contábeis – Amicic, mediante preenchimento de ficha específica (anexa) e juntada de
documentos para apreciação da Comissão de Sindicância e Avaliação de Acadêmicos.

Art. 2º – O prazo de inscrição de candidaturas se dará de 01/01/2025 a 31/01/2025.

Art. 3º – O envio da ficha de inscrição e demais documentos deverá ser feito pelo e-mail:
diretoria.amicic@gmail.com.

Art. 4º – Além da ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhar o endereço eletrônico
do Currículo Lattes atualizado e Certidão de Habilitação emitida pelo Conselho Regional de
Contabilidade.

Art. 5º – Publique-se junto ao sítio eletrônico da Amicic: www.amicic.com.br

Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2024.

Alexandre Bossi de Queiroz – Presidente